Nova funcionalidade facilita consulta a credenciamento de cursos

enfam Já está no ar a nova funcionalidade que facilita as consultas aos cursos credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Agora, qualquer usuário poderá conferir os resultados dos credenciamentos na aba Cursos Credenciados do site da Enfam. A nova funcionalidade dá acesso aos cursos aprovados e portarias da Enfam que validam o credenciamento. Para acompanhar o processo integralmente, continua sendo necessário o cadastramento no Sistema de Solicitação e Acompanhamento de Credenciamento de Cursos (Sisfam). Criado em 2011, o Sisfam automatiza o processo de credenciamento dos cursos promovidos pelas escolas estaduais e federais. Além disso, através do Sisfam, as escolas judiciais e da magistratura podem enviar seus projetos de credenciamento, acompanhar a tramitação do processo e acessar análises, pareceres e portarias. fonte: http://www.stj.jus.br Saiba mais

Sexta Turma recomenda rapidez no julgamento de recurso de suposto membro do PCC

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgue com celeridade o recurso interposto por um homem preso sob a acusação de matar um policial e ferir outro durante onda de ataques atribuídos à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em maio de 2006. No recurso, o réu contesta a decisão de pronúncia, de 4 de dezembro de 2009, que o enviou ao tribunal do júri. A defesa alega constrangimento ilegal, diante do tempo em que ele se encontra preso sem que tenha sido devidamente julgado. Os crimes foram cometidos na cidade de Jundiaí. Acusado de atuar por ordem do PCC em uma série de ataques a policiais, o réu foi preso com outros 18 suspeitos. O STJ negou o habeas corpus com que a defesa pretendia que ele respondesse ao processo em liberdade, mas recomendou rapidez ao TJSP, pois o juízo de primeira instância aguarda a decisão sobre o recurso para saber se o acusado irá a júri popular. Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, a demora do processo até aqui tem se justificado, mas o recurso no TJSP precisa ser julgado logo “a [...] Saiba mais

Em remessa oficial, tribunal deve se limitar à matéria discutida na sentença e às questões de ordem pública

O reexame necessário da sentença devolve ao tribunal somente matérias suscitadas, discutidas e decididas no juízo monocrático, bem como as questões de ordem pública do processo. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar recurso interposto pela Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) contra a União. Remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. A decisão da Primeira Turma foi proferida por maioria de três votos a dois, em julgamento no qual se discutiu a possibilidade de o tribunal de segunda instância inovar no processo quando do reexame necessário da sentença, em processos envolvendo a Fazenda Pública. O entendimento da Turma é o de que não cabe essa inovação quando a matéria não for de ordem pública ou quando a tese não foi levantada nos autos nem julgada pelo juízo de primeiro grau. A questão de mérito dizia [...] Saiba mais

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